A 1ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou recurso da M. Officer (M5 Indústria e Comércio Ltda.) contra decisão que a condenou por manter costureiros bolivianos trabalhando em condições degradantes em São Paulo.
Tanto no primeiro quanto no segundo grau foi reconhecida a relação de emprego e determinado o pagamento de indenizações extrapatrimoniais no valor de R$ 100 mil.
No TST, o colegiado entendeu que, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário reavaliar fatos e provas, o que não é possível no Recurso de Revista.
Os estrangeiros, que estavam de forma irregular no Brasil, confeccionavam peças da M. Officer das 7h às 22h e moravam no próprio local. A oficina era uma casa com fiação exposta, depósito de botijões de gás, sem extintor de incêndio e com saída inadequada. O banheiro era compartilhado e inseticidas eram guardados junto com alimentos.
Em 6 de junho de 2014, eles foram resgatados do local de trabalho durante fiscalização do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Defensoria Pública e da CPI Estadual do Trabalho Escravo.
Em sua defesa, a M5 alegou que os trabalhadores foram contratados pela empresa Empório Uffizi, que vendia roupas para as lojas da M. Officer.
Os julgadores entenderam que a M5 se valia da Empório Uffizi para contratar os bolivianos e que ela tinha o poder diretivo patrimonial “camuflado no controle indireto por meio de imposição de modelo, ficha técnica, devolução das peças que fugirem aos parâmetros”, caracterizando o vínculo.
O relator do Recurso de Revista, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, destacou que, conforme o TRT, a Empório Uffizi não tinha costureiras, apenas piloteiras e atuava como intermediária da M5 para a contratação dos trabalhadores encontrados na fiscalização.
Fonte: Migalhas.
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